Lei no 9.472 de 16/07/1997, Lei Geral de Telecomunicações, todo e qualquer Sistema de Radiocomunicação deverá ter suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas por Projeto Técnico elaborado por engenheiro especializado e habilitado e documentos para esse fim.
Ao optar por comprar o Sistema de Radiocomunicação, o cliente deverá possuir sua licença específica. A DRM possui ampla experiência em Licenciamentos para te acessorar nesse processo.
Ao optar por alugar o Sistema de Radiocomunicação, o cliente utilizará as Licenças Especializadas que a DRM possui para essa finalidade.
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